A venda de férias, é algo permitido ao trabalhador pela legislação trabalhista. É uma prática comum para empregados e empregadores.
O que leva um trabalhador a vender suas férias pode ser pelo retorno financeiro ou por achar que os 30 dias concedido é muito para ficar longe de seu trabalho.
Muitos funcionários gostam da venda de férias, devido ao retorno financeiro, que muitas vezes é usado para um meio específico, ou mesmo nas próprias férias.
Apesar de ser algo praticado há muito tempo, e por vários trabalhadores, ainda existem dúvidas sobre o funcionamento dessa prática.
Neste artigo vamos explicar como funciona a venda de férias e como solicitar.
O que é venda de férias
Venda de férias, na prática, é quando o trabalhador troca uma parte de suas férias por uma remuneração adicional e continua trabalhando durante o tempo em que deveria está de férias. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulariza essa prática através do artigo 143:
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Essa prática é muito comum, e no meio trabalhista chama-se de abono pecuniário. É dado o direito do trabalhador vender ate ⅓ (um terço ou 30%) de suas férias.
Nessa questão de venda de férias o trabalhador é autônomo, ou seja se ele quiser vender a empresa não pode se opor a comprar, mas se o caso for ao contrário, e partir da empresa a proposta de compra, ele não pode ser coagido a aceitar. Cabe ao trabalhador escolher vender ou não.
As férias é um direito do trabalhador, garantido pela CLT, esse direito visa a boa qualidade de vida do profissional, então cabe a empresa respeitar a decisão do funcionário de querer vender seu descanso ou não.
O que diz a legislação sobre prazo para solicitar a venda de férias
Quando a opção do funcionário for a venda das férias, ele tem direito ao abono de férias. Ele deve comunicar a empresa até 15 dias antes de acabar o período aquisitivo, esse é o período que antecede o período de férias. Portanto, segundo a CLT existe um prazo legal para que o funcionário solicite o abono de férias.
Algumas empresas têm outras regras sobre o período dessa solicitação, aconselho se informar no Recursos Humanos, porém se houver algum desencontro é bom agir pelas normas da CLT.
Como calcular
Para saber quanto será o seu abono de férias, caso opte pela venda, o cálculo é feito da seguinte forma:
• 20 dias das férias que você vai tirar;
• abono referente aos 10 dias que serão vendidos;
• 1/3 do valor total do seu salário;
• mais os 10 dias que você trabalhou.
Para ficar ainda mais claro, imagine a seguinte situação: seu salário é de R$ 3000,00 por mês, você tem direito a 30 dias de férias, mas vai vender 10.
O primeiro passo deve ser o de calcular 1/3 das férias, valor referente ao abono constitucional. No caso, basta dividir R$ 3000,00 por 3, que dá R$ 1000,00 reais.
Depois, você deve calcular o abono pecuniário, que representa a venda de até 10 dias de férias.
Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: R$ 3000,00 / 30 = R$ 100,00. R$ 100,00 x 10 dias = R$ 1000,00.
O terceiro e último passo é somar o salário ao valor do abono constitucional e ao total da venda das férias. Assim: R$ 3000,00 + R$ 1000,00 + R$ 1000,00 = R$ 5000,00.
Nesse exemplo de venda de 10 dias de férias, portanto, você receberia R$ 5000,00 reais, sendo R$ 1000,00 reais a mais no total das férias.
Vale lembrar que a fração de um terço, que corresponde aos dias vendidos, não sofre descontos de INSS nem de Imposto de Renda.
E quando o funcionário recebe o pagamento do abono?
De acordo com a CLT, ele é realizado junto ao pagamento das férias. O qual acontece até 2 dias antes do recesso.
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.
Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.
Intervenções das empresas
Nesse contexto se venda de férias, tem situações onde parte da empresa o pedido que o funcionário não goze seus dias totais, ou seja 30 dias de férias.
Porém, segundo o art.136 – CLT, é direito do trabalhador escolher a melhor forma para tirar suas férias, contudo é essencial que atenda aos interesses da empresa. Para tal, o trabalhador deve formalizar o pedido de férias e as condições, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
A empresa não deve se envolver na escolha do funcionário, porém esse tem que ser empático sobre as necessidades da empresa, pois sua saída mesmo sendo um direito, não deve comprometer a saúde da empresa. Pois ele precisa voltar ao trabalho.
Porém havendo por parte da empresa a necessidade que o funcionário venda parte de suas férias, ela pode apresentar o interesse, sem causar constrangimento. Se o funcionário de livre vontade quiser aceitar a proposta, está no seu direito. Se houver algum tipo de coerção a empresa pode ser multada.
Agora com este artigo você já que caso precise realizar a venda de férias é um direito seu e como solicitar. Se além disso, quiser você tiver com férias vencidas e quiser aprender como calcular e colocar em dia, clique aqui e saiba tudo em nosso site.