A jornada de trabalho comum é um elemento essencial da relação trabalhista que qualquer RH precisa dominar. Afinal, esse é um assunto fundamental em qualquer relação de empregado e trabalhador.
Entretanto, ainda acontecem diversas confusões, especialmente porque a legislação é bastante extensa e complexa. Por isso, vamos responder algumas das principais dúvidas que surgem quanto à jornada de trabalho comum.
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O que é jornada de trabalho comum?
Jornada de trabalho comum não é apenas um termo para dizer “tempo de trabalho”, mas sim um conceito que tem grandes implicações contratuais e, por isso, legais.
Nesse sentido, a CLT define o conceito em seu art. 4, como sendo: o período em que o trabalhador esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Logo, enquanto o trabalhador estiver executando suas atividades ou mesmo aguardando ordens (seja por falta de trabalho ou outro motivo), é contabilizado como jornada de trabalho.
Qual a legislação aplicável?
A relação trabalhista é descrita na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Nesse sentido, a jornada de trabalho é regulada, em sua maioria, pelo Capítulo II — “Da Duração do Trabalho”.
Dessa forma, em seu art. 58 é definido que a “duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.
Ao passo que trabalhadores com jornada superior a 6 horas possuem o direito a 1 hora de intervalo intrajornada, ou hora de almoço. Entretanto, acordos e convenções coletivas podem estabelecer esse limite até 2 horas.
Nem sempre é possível que o empregado fique somente as 8 horas, muitas vezes há algum trabalho urgente que não dá para adiar, por exemplo. Dessa forma, a CLT permite que haja as horas extras.
Contudo, as horas extras devem ser acrescidas de 50% sobre o valor da hora comum. Por exemplo, se um colaborador recebe R$ 10,00/h quer dizer que sua hora extra irá custar para a empresa R$ 15,00/h.
Em contrapartida, a lei trabalhista permite a adoção da compensação de horas. Isto é, as horas extras são compensadas com redução da jornada de trabalho em outro dia.
Quais outros tipos de jornadas existem?
Como dito, a jornada de trabalho comum é aquela de oito horas diárias, mas ela não é a única permitida pela CLT.
Dessa maneira, temos outros tipos, como:
- Home office: que não precisa seguir as regras de jornada, podendo ter controle por atividade;
- Trabalho externo: também podem ser dispensadas do controle de jornada, caso não seja possível fixação de horários (nesse caso, há normas específicas dependendo da atividade);
- Regime parcial: carga horária de 26 horas semanais com possibilidade de 6 horas extras ou 30 horas semanais sem horas extras.
Dependendo da atividade ou necessidade da empresa é necessário atuações em horários e dias diferentes. Por exemplo, hospitais que devem funcionar 24 horas ou trabalhadores em eventos aos finais de semana.
Aliás, temos aqui um outro conceito importante: a escala de trabalho. Dentro da jornada de trabalho comum temos que as horas semanais não devem ultrapassar as 44 horas normais.
Entretanto, esse limite pode ser distribuído de diferentes maneiras:
- 6×1: 8 horas de trabalho durante 6 dias;
- 5×2: 8h48 diárias, com folga de dois dias seguidos (é a mais comum);
- 5×1: 7h20 por dia com 1 folga a cada 5 dias, sendo mais utilizado nas atividades de telemarketing;
- 12×36: 12 horas de serviço seguido por 36 horas consecutivas de descanso. Bastante comum em hospitais.
Quantas horas extras são permitidas na jornada de trabalho comum?
Na jornada de trabalho comum é permitido até 2 horas extras. Então, se o colaborador trabalha 8 horas, o máximo que pode chegar é 10 horas no dia.
A CLT determina que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% a mais que a hora comum. Entretanto, se a hora extra for no domingo ou feriado, o pagamento terá que ser de 100%, ou seja, o dobro da hora comum.
Por outro lado, a lei permite o uso do banco de horas. Assim, o colaborador poderá trabalhar, por exemplo, 2 horas a mais na segunda-feira e sair 2 horas mais cedo na sexta — isso se chama compensação de horas.
É um modelo bastante interessante, haja vista que a empresa não precisa pagar a mais por isso e o colaborador possui uma jornada mais flexível.
A jornada de trabalho é aplicável para o home office?
A lei trabalhista isenta o trabalho em home office de seguir as regras da jornada de trabalho comum. Contudo, não quer dizer que a empresa deva fazer isso.
Nesse sentido, atualmente temos o controle de ponto digital, como da TradingWorks, que possibilita o registro de ponto em qualquer lugar com o máximo de segurança possível.
Afinal, a empresa não fica isenta das leis sobre jornada de trabalho. Por isso, ela ainda poderá ter problemas na justiça — algo que o controle de ponto previne.
Devo fazer o controle de jornada de trabalho?
Empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a realizarem o controle de ponto. Contudo, mesmo que seu negócio tenha menos que 20 funcionários, ainda é importante realizar o registro de ponto.
A marcação de ponto é importante tanto para a empresa quanto para o funcionário. Nesse sentido, a empresa tem segurança e proteção jurídica, além de garantir o controle.
Qual a melhor forma de fazer o controle de jornada?
Sem dúvidas, a melhor forma de realizar o controle de jornada é através do ponto eletrônico. Esses sistemas são econômicos, extremamente seguros e ainda eliminam as fraudes.
Além disso, permitem que sua empresa ganhe mais produtividade, pois os cálculos são automatizados. Isso alivia o trabalho do RH e evita erros que podem trazer prejuízos à empresa.
Com um ponto digital, como o TradingWorks, sua empresa nem precisa investir em um equipamento fixo. Apenas com o celular ou computador do seu colaborador é possível realizar a marcação de ponto em qualquer lugar com o máximo de segurança.
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Ler de novo:
- O que é jornada de trabalho comum?
- Qual a legislação aplicável?
- Quais outros tipos de jornadas existem?
- Quantas horas extras são permitidas na jornada de trabalho comum?
- A jornada de trabalho é aplicável para o home office?
- Devo fazer o controle de jornada de trabalho?
- Qual a melhor forma de fazer o controle de jornada?