Você sabe o que é exame demissional? É muito comum saber que para entrar numa empresa faz parte da regra fazer o exame admissional, mas nem sempre se entende muito bem quando se tem que cumprir a regra no momento do desligamento.

Os exames médicos ocupacionais estão previstos no artigo 168 da CLT e o exame demissional também faz parte das demandas do RH e da realidade de qualquer empresa que tenha funcionários celetistas, ou seja, contratados sob o regime da CLT.

Por isso, é importante que tanto gestores quanto funcionários entendam tudo que envolve o exame demissional.  

O que é exame demissional?

O exame demissional faz parte da rotina do profissional. Ele é um exame médico simples, realizado para servir como atestado da  condição de saúde do profissional na ocasião de seu distrato, seja ele de comum acordo ou por decisão do empregador. Portanto, é necessário para qualquer tipo de desligamento,  até mesmo quando chega ao fim um contrato por tempo determinado.

Assim como o exame admissional, o exame demissional foi criado como uma forma de assegurar a saúde do funcionário e proteger a empresa, ele deve ser realizado por um médico especializado em saúde ocupacional, e em uma clínica especializada.

Assim como o exame admissional serve para identificar algum problema que venha prejudicar o desempenho da função pretendida, e serve para garantir que a função não deixou nenhuma sequela à saúde do profissional.

Ao realizar o exame demissional o médico vai emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias e contendo seguintes informações:

Qual a importância para a empresa do exame demissional 

Como já falamos, o exame demissional é importante tanto para a empresa quanto para o funcionário, uma vez que serve como garantia legal.

Para o profissional, o exame demissional é uma forma de garantir que o seu emprego não causou nenhum tipo de sequelas, sejam elas físicas ou mentais, levando ao surgimento ou agravamento de doenças.

Em última instância, caso seja necessário,  o ASO pode ser utilizado como uma prova para embasar uma questão judicial para garantir seus direitos como trabalhador.

No caso das empresas, sua importância vai além do cumprimento das obrigações legais.

O exame demissional serve para atestar que tal colaborador gozava de boa saúde e que estava apto para desempenhar suas atividades até o momento em questão.

No caso, ele atesta que ele tinha todas as condições para dar continuidade a sua carreira profissional.

Caso haja alguma contestação futura,  com o ASO ela pode ser facilmente bloqueada, tendo esta prova, servindo, assim, como uma proteção judicial, demonstrando que ela se preocupava com sua saúde.

Ele também serve como uma ferramenta de proteção financeira, uma vez que irregularidades são suscetíveis a multas e ações, e preservação da imagem da empresa.

Além disso, o resultado do exame demissional permite avaliar se os esforços internos em Segurança e Saúde do Trabalho estão surtindo efeito. Pois se algum procedimento funcional está trazendo sequelas é uma uma falha da empresa.

A ausência de eventos atestados pelo exame demissional mostra, que o ambiente laboral está confiável e se estão sendo adotadas medidas efetivas visando o bem-estar das pessoas.

Portanto, o exame demissional serve como garantia para assegurar que o emprego não causou consequências físicas ou mentais ao colaborador.

Quais são os tipos de exames demissional 

Como esse exame serve para garantir a saúde do funcionário no momento do desligamento de empresa, e existem funções diferentes, o exame demissional tem dois tipos: obrigatório e complementares 

Obrigatório atende a todos os profissionais, e os complementares são peculiares a determinadas funções. Segue alguns exemplos:

Anamnese completa

É um exame obrigatório, em que o médico avalia o estado geral do funcionário, sendo possível focar em pontos como:

Audiometria

É outro teste obrigatório que avalia a capacidade do colaborador de escutar os sons.

Quando realizado na admissão ou nos exames periódicos, ele tem o objetivo de ajudar as empresas a tomar medidas preventivas para que não haja perda auditiva devido aos níveis elevados de ruídos no ambiente de trabalho.

Já no exame demissional, a intenção é avaliar se esses ruídos não geraram problemas na audição, comprometendo na sua capacidade de ouvir os ruídos adequadamente.

Espirometria

O exame de espirometria serve para medir a quantidade de ar que a pessoa é capaz de inspirar e expirar toda vez em que respira e com qual velocidade realiza essas operações.

Seu objetivo é medir a exposição ocupacional a riscos específicos à saúde, como quando o profissional lida diariamente com partículas sólidas ou líquidas que podem levar ao desenvolvimento de doenças.

O exame é obrigatório para profissionais que trabalham em locais em que são utilizados aerodispersóides fibrogênicos, que podem levar ao desenvolvimento de fibrose pulmonar, e aerodispersóides não fibrogênicos.

Por determinações legais, o espirometria deve ser realizado a cada dois anos – no caso de exames periódicos – para monitorar sua saúde e, se necessário, adotar medidas para evitar a piora do quadro.

Hemograma completo

Um exame de sangue completo, com contagem de plaquetas e frações, costuma ser solicitado quando o trabalhador fica exposto diariamente à radiação ionizante ou ao benzeno.

Seu objetivo é avaliar se houve algum tipo de alteração importante no sangue que indique a possibilidade de ocorrer alguma doença em médio e longo prazo.

Radiografia

A recomendação desse exame demissional para avaliação de órgãos internos depende da função e atividade que o profissional exerce.

Em caso de exposição a aerodispersóides fibrogênicos, além da espirometria, pode ser solicitada a realização da radiografia de tórax para avaliar as condições pulmonares.

O exame de coluna costuma ser solicitado para quem atua muito tempo de pé, para avaliar se não houve alguma alteração ou piora na musculatura da região.

Teste de gravidez

Caso durante a anamnese e avaliação clínica surja uma hipótese de gestação, o médico do trabalho pode requerer um exame de gravidez, a fim de comprovar o estado da paciente.

Esse tipo de exame demissional é importante porque, em caso positivo, a demissão é legalmente impossibilitada.