São vários tipos de afastamento pelo INSS, apesar de muitos pensarem que o instituto seja apenas para aposentadoria.

Em realidade, o benefício pode ajudar o trabalhador em diversos momentos: na gravidez, quando adoece e caso fique inválido. Por isso, é importante que as empresas entendam como o afastamento pelo INSS funciona para auxiliar seus colaboradores.

Continue lendo para entender sobre o assunto!

Quais são os tipos de afastamentos pelo INSS?

Primeiramente, precisamos entender que o afastamento pelo INSS tem vários tipos com diferentes particularidades.

Assim, vamos compreender cada um:

Licença-maternidade

Afastamento pelo INSS por licença maternidade

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O afastamento pelo INSS mais conhecido por todos é a licença-maternidade. Nesse tipo, a mulher tem direito de se ausentar do trabalho durante o período da gestação ou pós parto sem prejuízo do salário.

O período que a colaboradora poderá se ausentar é de 120 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, o período é estendido para 180 dias.

Durante esses 4 a 6 meses, a empresa fica como responsável pelo pagamento do salário. Contudo, o INSS “reembolsa”, uma vez que permite que a empresa abata os valores na emissão da Guia da Previdência Social.

Vale a pena mencionar que os pais também podem tirar a licença-paternidade, mas o prazo é de apenas 5 a 15 dias.

Licença médica

afastamento pelo inss por doença

Para licenças de até 15 dias a empresa deve pagar os encargos normalmente. | created by freepik – www.freepik.com

A licença-médica só pode ser tirada se o colaborador tiver exame médico comprovando a necessidade de afastamento.

Nos casos em que o afastamento for superior a 15 dias será necessário que o trabalhador agende a perícia do INSS para ser liberado o chamado “auxílio-doença”.

Isto é, afastamentos por motivos médicos acima de 15 dias são custeadas pelo INSS. Aliás, a perícia não é obrigação da empresa, apesar de muitos empregadores fazerem o pedido.

Aposentadoria por invalidez

afastamento PELO INSS com aposetadoria por invalidez

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O afastamento pelo INSS devido à invalidez é uma situação sensível. Isso porque significa que provavelmente o trabalhador nunca mais voltará à atividade profissional.

Sim, digo provavelmente, pois a perícia do INSS acontece regularmente. Caso após um período, o médico diga que o trabalhador pode voltar ao trabalho, a empresa deverá acolhê-lo de volta.

De todo modo, a aposentadoria por invalidez é definitiva, logo ocorre a suspensão do contrato de trabalho. Portanto, o INSS entra em cena para amparar financeiramente o trabalhador, haja vista que agora ele não conseguirá trabalhar para ter sua renda mensal.

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

Os benefícios do INSS são um direito de todo trabalhador contribuinte da Previdência Social. Isso inclui até mesmo o MEI, que mensalmente paga, junto com os demais impostos, sua contribuição à previdência. Há também outras categorias de contribuintes.

De todo modo, é importante termos em mente que é uma obrigação importante que a empresa deve cumprir. Afinal, o pagamento em dia do INSS garante que esse direito do colaborador que lhe será essencial em momentos difíceis.

Contudo, há um período de carência que o trabalhador não é elegível. Pela lei lei n° 8.213/91, é exigido o mínimo de 12 contribuições mensais. 

Perceba que a lei não diz “12 meses”, mas sim contribuições. Isso porque eles não precisam ser consecutivos, desde que não perca a qualidade de segurado.

Por exemplo, o trabalhador ficou em uma empresa por 10 meses, foi demitido sem justa causa e ficou desempregado por 7 meses. Depois disso, conseguiu um emprego e agora está no cargo há 4 meses.

Então, esse trabalhador do exemplo passou o mínimo exigido, mesmo tendo ficado 7 meses desempregado. Isso porque, segundo a lei, ele mantém o status de segurado durante 12 meses após parar de contribuir.

Quais os requisitos?

Requisitos para afastamento PELO INSS

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Tempo de contribuição

Como dito, a lei estabelece que há um mínimo de contribuições para que o trabalhador possa gozar do benefício. Para você ver os períodos para cada caso, confira o art. 15 da Lei n 8.231/91.

 Entretanto, para os seguintes casos não há tempo de carência necessário:

  1. Salário-família;
  2. Pensão por morte;
  3. Auxílio-acidente;
  4. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
  5. Serviço social;
  6. Reabilitação profissional;
  7. Salário-maternidade para seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregada doméstica.

Condição de segurado

A condição de segurado segue o prazo de carência mencionado e, o mais importante, o pagamento em dia.

Contudo, lembre-se que é responsabilidade da empresa recolher os encargos da previdência. Se o empregador não manter os valores pagos em dia, estará privando seu colaborador do benefício.

Essa é uma situação grave e que tem consequências criminais, conforme o art. 168 do Código Penal — ou seja, pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa!

Perícia INSS

A perícia médica do INSS é uma exigência para concessão de alguns benefícios. Ou seja, é necessário que um médico faça um atestado que comprove a necessidade da licença.

Assim, em casos de doença acima de 15 dias o processo é simples. Afinal, o médico irá avaliar o estado e emitirá a nota. Para gravidez o processo é parecido, em que a grávida terá que providenciar o atestado médico que contenha a data prevista do parto.

A mesma exigência de exames vale para a aposentadoria por invalidez. Ademais, nesse caso a perícia será periódica, como mencionado.

Além disso, o médico que estamos falando aqui precisa ser um profissional autorizado pelo INSS.

Afastamento pelo INSS: o que a empresa pode fazer?

Como vimos, o afastamento pelo INSS acontece em momentos em que o trabalhador precisa se ausentar do trabalho. Assim, o benefício serve como amparo financeiro.

Por isso é primordial que a empresa faça os pagamentos em dia do GPS, caso contrário ela poderá ter grandes problemas na justiça.

De todo modo, em caso de aposentadoria por invalidez, a empresa deverá providenciar a suspensão do contrato de trabalho. Nesse sentido, quem pagará o salário do trabalhador será o INSS.

Além disso, a empresa não é obrigada a dar entrada no INSS para, por exemplo, o auxílio-doença. Mas, é prática comum que seja o empregador que faça isso.

Nesse sentido, saiba que em casos de doenças graves não há necessidade esperar os 15 dias para encaminhar o colaborador ao INSS. O ideal é que, assim que houver a constatação do fato, já seja agendada a perícia médica para que o empregado tenha seu benefício liberado o mais cedo.

Enfim, o que a empresa deve fazer frente ao afastamento pelo INSS é: ter os pagamentos em dia e dar o suporte que o trabalhador necessitar.