O acordo coletivo é um instrumento de negociação que envolve o sindicato dos trabalhadores e a empresa, ou empresas, em questão. Ele estabelece normas a serem aplicadas pelos envolvidos naquele acordo, ou seja, a empresa(s) e seus colaboradores.

Acordo Coletivo de TrabalhoAcordo Coletivo de Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), objetivando o bom relacionamento entre empresas e seus colaboradores, estipula regras,  a serem observadas por ambas as partes, porém por mais que tente acompanhar as demandas, a CLT entende que devido às peculiaridades de empresas e categorias esse objetivo nem sempre é alcançado.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), era um meio usado em outros países, como Estados Unidos e países da Europa, para solucionar conflitos de algumas empresas e seus colaboradores, sem que houvesse intervenção do estado. No Brasil um decreto de 1967 abria essa modalidade de acordo entre empresas e seus colaboradores, com a intermediação dos sindicatos.

Somente na Constituição de 1988 que foi regularizado finalmente o Acordo Coletivo de Trabalho. Em termo de reconhecimento a Convenção Coletiva de Trabalho já havia sido reconhecida.

Ainda hoje existem muitas dúvidas sobre esse assunto, porém é  importante que as empresas entendam, o que é um Acordo Coletivo e como ele funciona, e também que não haja confusão entre ele e a  Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pois são diferentes. 

Esses instrumentos foram criados para ajudar o trabalhador e empresas a conviverem em harmonia, quando a empresa respeita esses entendimentos o trabalhador se sente valorizado e com certeza influem na sua forma de trabalho.

Nesse artigo vamos trabalhar as definições e os impactos que o Acordo Coletivo e a Convenção Coletiva trazem aos seus envolvidos.

Acordo Coletivo, o que é?

É um acordo que determina as condições de trabalho aplicáveis, numa empresa ou empresas participantes, às respectivas relações de trabalho.  Para que o Acordo Coletivo tenha efeito é preciso que o sindicato da categoria envolvida esteja participando das negociações  de acordo com o art. 611 § 1º da CLT.

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Esses Acordos Coletivos devem ser inspecionados pelo sindicato da categoria, caso haja descumprimento por parte da empresa, cabe aos sindicatos acionar o Ministério do Trabalho (MTE).

Agora que já entendemos o que é um Acordo Coletivo, passaremos para o conceito de Conversão Coletiva.

Convenção Coletiva de Trabalho

Assegurada pela CLT artigo 661, a Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo que estabelece regras voltadas para uma determinada categoria. Para esse entendimento é necessário que os sindicatos patronal e dos trabalhadores cheguem a um denominador comum, que de uma forma equilibrada, empresas e trabalhadores, sejam atendidos.

A ideia é formalizar condições diferenciadas para determinada categoria profissional, a CCT pode ser  um complemento da CLT ou alterá-la. Sabemos que no passado, na história do trabalho, a classe operária não tinha espaço para expor suas necessidades, foi nesse contexto que surgiram os sindicatos, fazendo com que cada parte – empregador e empregado – pudesse defender seus princípios. 

Os acordos firmados pela Convenção Coletiva Trabalhista tem a duração de 2 anos.

Acordo Coletivo: Relação da CLT com a Convenção Coletiva 

Já vimos nesse artigo que a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo atuam em demandas específicas, voltadas para o bom relacionamento das empresas e seus colaboradores. Essas duas ferramentas são utilizadas para atender temas que por serem específicos não são tratados pela CLT.

Por outro lado, a CLT atende um público mais amplo, que são todos os trabalhadores com vínculo ou carteira de trabalho assinada. Em termos gerais a CLT apresenta temas como, por exemplo:

  •   Férias;
  •   13º salário;
  •   Vale-transporte;
  •   Adicional-noturno;
  •   FGTS;

Porém em algum ponto específico possa ter um confronto entre os textos envolvidos: CLT, CCT e ACT. Caso isso aconteça, as determinações da CCT prevalecem.

Impactos causados  

Quando só existia a CLT, os acordos a utilizavam como teto, ou seja, poderia haver acordos, porém que não confrontassem as declarações da CLT. Porém, foi notado que algumas situações merecem tratamentos mais específicos. Desta forma a Convenção Coletiva Trabalhista trataria das situações peculiares para harmonizar patrões e trabalhadores. Claro que esses entendimentos vêm da análise dos pontos da CLT que não atendem a demanda local ou categoria específica.

Como estamos em pleno movimento, revisões e adequações sempre serão necessárias. A Reforma Trabalhista abriu de forma clara o campo das negociações. Dando poderes a CCT.

Mesmo tentando fazer o melhor, a CCT traz impactos na vida dos trabalhadores e seus patrões. Vejamos alguns exemplos:

Impacto nos Colaboradores

Na vida dos colaboradores, o principal impacto da CCT é a adaptação de direitos trabalhistas. Assim, é possível fazer ajustes no que a legislação trabalhista determina para cada categoria.

Por exemplo, através da CCT,  um trabalhador pode ter sua remuneração acima do salário-mínimo. E ainda podem trabalhar em escalas de revezamento.

Impacto nos Empregadores

Dentre outros,  o principal impacto é a possibilidade de flexibilização de direitos trabalhistas. É certo afirmar que as convenções coletivas de trabalho colaboram para que os empregadores tenham maior estabilidade jurídica. É muito importante o RH estar em dias com as regulamentações da CCT para evitar problemas com a justiça.

Acordo Coletivo de Trabalho: o que pode ocorrer na ausência

Podemos dizer de forma simples, que mesmo tendo objetivo de ajudar, os campos de atuação podem prejudicar. Buscando uma comparação do macro para o micro, se analisa que:

  • CLT – Cuida dos direitos de todos os trabalhadores em geral. Todos que trabalham com carteira assinada.
  • CCT – Cuida dos interesses de uma categoria  funcional, adaptando a realidade empresa e colaborador. 
  • ACT – Cuida dos interesses dos trabalhadores de uma empresa ou empresas, adequando a realidade empresa e colaborador.

Observe que para beneficiar o pequeno e médio empresário, e também dar melhores condições de trabalho a sua equipe o ACT atende melhor, pois se não houver um acordo específico, a jurisprudência usada será num âmbito maior que são as CCT.

Chegamos ao final, espero que você tenha compreendido o que é um Acordo Coletivo e uma Convenção Coletiva, sabendo de suas diferenças e colaboração.